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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 11:43
Fundamentos jurídicos e políticos para o impeachment da presidente Dilma Rousseff - Questões
O presente artigo discorre sobre os fundamentos jurídicos e políticos para o impeachment da presidente Dilma Rousseff
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 10:53
Representatividade da CONTEC. Diferenças salariais e de complementação de aposentadoria. BANESPA.

Diante de potencial violação do art. 620 da CLT, merece processamento o recurso de revista.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Incompetência. Servidor público. Contratação irregular.

Há de ser reconhecida a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciação do feito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso de revista. Acordo coletivo.

Convenção coletiva. Norma mais favorável.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Estabilidade de servidor celetista de empresa pública.

Agravo de instrumento provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Terceirização. Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público do Trabalho. Ilicitude da terceirização perpetrada por autarquia municipal em sua atividade-fim.

Não mais se questiona a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para postular em juízo o reconhecimento da ilicitude de terceirização perpetrada pela Administração Pública.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
Representação processual. Pessoa jurídica. Contrato social. Art. 12 do CPC. Revelia e confissão ficta.

Representação processual. Pessoa jurídica.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 02:00
Publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente via internet.

Criminal. ECA. Identificação das crianças e adolescentes para a configuração do delito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33
O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2024 - 09:43
Soluções amistosas dão oportunidade ao Brasil de reparar danos a vítimas de violações
Denúncias de trabalho escravo e racismo em seleção de emprego geraram recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ao Brasil. Outros casos ainda são analisados
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2023 - 17:08
Empregada de supermercado assediada sexualmente pelo chefe tem reconhecida rescisão indireta do contrato e será indenizada
A magistrada reconheceu o pedido da trabalhadora de rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a rede de supermercados ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes, como aviso-prévio indenizado, 13º salário e férias + 1/3 integrais e proporcionais e multa de 40% do FGTS. A empresa ainda foi condenada a pagar à profissional indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG aumentaram o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Setembro de 2021 - 13:02
Discriminação – banco terá que reintegrar e indenizar trabalhador dispensado devido à idade

Os pedidos forma julgados procedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Julho de 2021 - 12:02
Consumidora que ficou presa em escadaria de shopping deve ser indenizada

Ela receberá R$ 2 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Outubro de 2020 - 11:32
Cemitério é condenado a indenizar casal que caiu em jazigo

Cada um dos autores receberá a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais.
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Array Publicado em 2020-06-19T14:02:17+00:00
Homem é condenado por não atualizar documentação de veículo adquirido há mais de 10 anos

Ele deve pagar ao requerente a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.

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